A Montepio Associação Mutualista é a acionista maioritária do Banco Montepio, detendo a quase totalidade do respetivo capital social. As modalidades mutualistas são modalidades de benefícios de segurança social de natureza privada, não sendo depósitos bancários, seguros, PPR, fundos de investimento ou instrumentos financeiros, não se encontrando abrangidas pelo Fundo de Garantia de Depósitos, pelo Sistema de Indemnização aos Investidores, ou por qualquer outro sistema de garantia ou proteção pública ou estatal, respondendo pelas responsabilidades assumidas apenas o património da Associação. A subscrição das modalidades pode ser efetuada aos balcões do Banco Montepio ou através da utilização de outros canais da mesma, atuando o Banco Montepio como distribuidor das modalidades mutualistas, sendo estas entidades independentes, com natureza e regime jurídicos diferentes, nomeadamente o Banco Montepio é uma instituição de crédito, enquanto que a Montepio Associação Mutualista é regulada em diploma próprio (Decreto Lei nº 72/90, de 3 de março) e demais legislação aplicável, não sendo uma instituição de crédito, nem uma companhia de seguros ou uma sociedade gestora de fundos de investimento/pensões.