Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável Julho 2031
Mais uma oportunidade para a sua poupança.
Subscrição entre 2 e 15 de julho de 2025.
A presente informação não dispensa a consulta do Memorando de Informação disponível em www.igcp.pt.
Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável Julho 2031
Mais uma oportunidade para a sua poupança.
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Os clientes ou utentes que pretendam manifestar a sua insatisfação em relação à prestação de serviços, comercialização de produtos ou qualidade de atendimento, devem fazê-lo formalmente, sendo a reclamação objeto de análise e resposta pelo Gabinete do Cliente e Qualidade do Banco Montepio.
O reclamante deve indicar os seus elementos de identificação que permitam a análise, designadamente, o seu nome completo, morada, número de identificação fiscal e endereço de correio eletrónico, se tiver.
O reclamante deve descrever de forma clara, completa e fundamentada os factos que motivam a reclamação, acompanhando-a dos respetivos comprovativos, se existirem, a fim de ser efetuada a análise rigorosa, para posterior resposta objetiva.
Poderão ser apresentadas reclamações através dos seguintes meios:
• Através do formulário disponível no site do Banco
• Em qualquer balcão do Banco Montepio
• Por telefone, através do número +351 217 241 635 (atendimento personalizado das 8h às 24h, custo de chamada para rede fixa nacional)
• No Livro de reclamações, disponível em qualquer balcão do Banco ou através da versão eletrónica
• Por carta ou email dirigido ao Gabinete do Cliente e Qualidade (Rua Castilho, nº 5 - 3º piso (Sala 12), 1250-066 Lisboa | gabinetecliente@montepio.pt)
• Diretamente junto das Autoridades de Supervisão: Banco de Portugal (Apartado 2240, 1106-001 Lisboa, ou através do site www.bportugal.pt), CMVM (Rua Laura Alves, n.º 4, 1064-003 Lisboa, ou através do site www.cmvm.pt); Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (Avenida da República, n.º 76, 1600-205 Lisboa, ou através do site www.asf.com.pt).