Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável Julho 2031
Mais uma oportunidade para a sua poupança.
Subscrição entre 2 e 15 de julho de 2025.
A presente informação não dispensa a consulta do Memorando de Informação disponível em www.igcp.pt.
Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável Julho 2031
Mais uma oportunidade para a sua poupança.
Subscrição entre 2 e 15 de julho de 2025.
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O FGD garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000 euros por cada depositante e por instituição, independentemente de o depositante ser residente ou não em Portugal e de o depósito ser constituído em moeda nacional ou estrangeira. O limite máximo aplica-se sobre o valor global dos saldos de cada depositante considerando todos os depósitos constituídos sobre cada instituição de crédito.
No apuramento do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor conjunto das contas de depósitos na data em que se verificou a indisponibilidade, incluindo os juros. No caso de depósitos constituídos em moeda estrangeira, o saldo é convertido em Euros, ao câmbio da referida data (taxa de câmbio de referência divulgada pelo Banco de Portugal).
No caso de contas coletivas e na ausência de disposição em contrário, o FGD reparte em partes iguais o reembolso respeitante à conta. A título de exemplo, se um casal for titular de uma conta depósito com um saldo de 50.000 euros, cada um tem direito a receber 25.000 euros. Caso o casal seja titular de uma conta depósito com um saldo de 200.000 euros, cada um tem direito a receber 100.000 euros, uma vez que o reembolso é por depositante.
Para mais informação e acesso às perguntas mais frequentes sobre o FGD, por favor consulte o site www.fgd.pt.